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Impostos sobre Criptoativos: Entenda a Legislação

Impostos sobre Criptoativos: Entenda a Legislação

19/10/2025 - 07:03
Marcos Vinicius
Impostos sobre Criptoativos: Entenda a Legislação

Em um cenário de constante evolução financeira, entender como declarar e tributar criptoativos tornou-se essencial para investidores e traders que buscam conformidade fiscal e segurança jurídica. Este artigo desvenda a legislação atual e as perspectivas para 2025, oferecendo um guia prático e inspirador para quem deseja manter suas finanças em dia.

O que são Criptoativos?

Criptoativos são ativos digitais que podem gerar ganho de capital, abrangendo desde Bitcoin e altcoins até tokens, NFTs e stablecoins. Oficialmente definidos pela Receita Federal, esses bens exigem atenção redobrada quanto à sua classificação e avaliação. Cada transação precisa ser documentada, pois a omissão pode resultar em multas e penalidades.

Ao lidar com esses ativos, o contribuinte deve compreender que não se trata apenas de uma novidade tecnológica, mas de uma forte tendência de mercado que atrai investidores de diferentes perfis. Esse movimento exige declaração de criptoativos no IRPF e acompanhamento constante das normas vigentes.

Panorama da Legislação Brasileira

Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de criptoativos para aumentar a transparência e combater a evasão fiscal. Para isso, ela cruza informações com exchanges, bancos e instituições financeiras. A fiscalização ganhou intensidade e, hoje, a fiscalização rigorosa da Receita Federal garante que omissões sejam rapidamente identificadas.

A Lei nº 14.754/2023, por sua vez, equiparou criptoativos mantidos no exterior a aplicações financeiras, tornando obrigatória a tributação a 15% de ganhos líquidos reportados na declaração anual. Essa medida reforça o compromisso do Fisco com a captura de receitas e a proteção do mercado contra fraudes.

Regras Vigentes até 2025

Atualmente, os ganhos com vendas de criptoativos até R$ 35.000 mensais são isentos de imposto sobre ganho de capital. Para valores superiores, aplica-se a alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do lucro. Já os ativos no exterior e vendidos com lucro acima de R$ 6.000 também são tributados, com alíquotas de até 22,5%.

Quanto às obrigações de declaração, destacam-se três ambientes principais:

  • IRPF: informar bens e direitos acima de R$ 5.000 por ativo.
  • GCAP: apuração e recolhimento do imposto sobre ganhos acima de R$ 35.000 mensais.
  • IN RFB 1.888: declaração mensal para operações em exchanges estrangeiras acima de R$ 30.000.

Proposta da MP 1.303/2025 e seu Status

A Medida Provisória 1.303/2025 trazia mudanças significativas: extinção da isenção mensal, alíquota única de 17,5%, apuração trimestral e um regime especial de regularização com IR a 7,5% para ativos não declarados até dezembro de 2025. Também propunha a compensação de perdas em criptomoedas apenas entre ganhos futuros no próprio segmento, sem abrangência para outros investimentos.

No entanto, a MP foi retirada de pauta e perdeu validade em outubro de 2025. Assim, as regras anteriores permanecem ativas até a aprovação de nova legislação, mantendo o status quo e gerando incertezas sobre futuras alterações.

Como Declarar Seus Criptoativos

Para estar em conformidade, o investidor deve executar alguns passos fundamentais. A seguir, um guia prático para evitar erros e multas:

  • Mapear todas as transações: compras, vendas, trocas e transferências.
  • Registrar custos de aquisição, taxas e eventuais lucros ou perdas.
  • Preencher o IRPF na ficha “Bens e Direitos” para cada ativo com valor superior a R$ 5.000.
  • Usar o GCAP para apurar e gerar DARF quando os ganhos mensais excederem R$ 35.000.

Manter controles atualizados em planilhas ou softwares especializados é crucial para comprovar valores ao Fisco. Em caso de dúvidas, procure um contador ou especialista em tributação de ativos digitais.

Fiscalização e Combate à Lavagem de Dinheiro

O Banco Central e a Receita Federal implementaram regras específicas de transparência e segurança para prestadoras de serviços de criptoativos. Essas normas exigem a adoção de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, coleta de informações de clientes e monitoramento contínuo das operações.

Empresas que atuam no setor devem cumprir as diretrizes do COAF, informar transações suspeitas e manter registros por até cinco anos. Do lado do investidor, é fundamental escolher exchanges regularizadas e obedecer aos processos de “know your customer” (KYC) para evitar bloqueios e sanções.

Prazos e Penalidades

Não cumprir os prazos pode resultar em multas, juros e até processos administrativos. Confira abaixo os principais prazos para 2025:

  • Declaração anual do IRPF: até o último dia útil de abril.
  • Recolhimento do GCAP: até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • IN RFB 1.888: entrega mensal até o dia 7 do mês subsequente.

Em caso de atraso, a multa mínima é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, além de juros baseados na taxa Selic. A omissão de bens ou rendimentos pode acarretar fiscalização rigorosa da Receita Federal e penalidades ainda mais severas.

Aspectos Polêmicos e Futuro da Legislação

A ausência de uma lei definitiva para criptoativos alimenta debates sobre segurança jurídica, evasão e inovação. A pressão por maior arrecadação contrasta com o risco de afastar investidores ou provocar litígios sobre efeitos retroativos.

Especialistas defendem um marco regulatório claro, capaz de equilibrar a arrecadação tributária e estimular o mercado nacional de ativos digitais. Enquanto isso, governos estudam novas MPs e projetos de lei que podem surgir ainda em 2026, modulando alíquotas, prazos e obrigações.

Concluindo, dominar a tributação de criptoativos é mais do que uma obrigação legal: é um passo essencial para investidores que buscam segurança, transparência e crescimento sustentável. Manter-se informado, organizar registros e cumprir prazos são atitudes que protegem seu patrimônio e reforçam a confiança no futuro desse mercado inovador.

Marcos Vinicius

Sobre o Autor: Marcos Vinicius

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