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Como Declarar Seus Investimentos no Imposto de Renda

Como Declarar Seus Investimentos no Imposto de Renda

30/10/2025 - 23:39
Bruno Anderson
Como Declarar Seus Investimentos no Imposto de Renda

Declarar seus investimentos no Imposto de Renda pode parecer um desafio, mas com orientação clara e organizada você ganha segurança e tranquilidade para planejar o seu futuro financeiro.

Quem é obrigado a declarar investimentos

Em 2024, estão obrigados a entregar a declaração de IRPF aqueles contribuintes que se enquadram nos critérios abaixo, sob risco de cair na malha fina:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário.
  • Receitas isentas superiores a R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis.
  • Venda de ações, futuros ou similares acima de R$ 40.000,00 ou lucro sujeito ao IR.
  • Saldo em investimentos e contas superior a R$ 140,00 em casos específicos.
  • Patrimônio total, incluindo imóveis e veículos, acima de R$ 800 mil.

Tipos de investimentos que devem ser declarados

Qualquer aplicação, seja em renda fixa, variável ou em fundos, deve constar na sua declaração. Exemplos:

  • Renda fixa: Tesouro Direto, CDB, RDB, LC, debêntures.
  • Renda variável: ações, ETFs, fundos imobiliários (FIIs), BDRs.
  • Fundos de investimento: multimercado, ações, imobiliários, renda fixa.
  • Outros ativos: poupança, LCI, LCA, CRA, criptomoedas e investimentos no exterior.

Onde declarar cada investimento no programa da Receita

O sistema da Receita Federal organiza os investimentos em duas fichas principais: Bens e Direitos e Rendimentos. Preencha sempre com dados precisos extraídos dos informes de rendimento.

Na ficha Bens e Direitos, informe:

Na ficha Rendimentos, utilize:

• "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" para IR retido na fonte em CDB, Tesouro e debêntures não incentivadas.

• "Rendimentos isentos e não tributáveis" para LCI, LCA, poupança e debêntures incentivadas.

• "Renda Variável" para lucro em ações, FIIs, ETFs, incluindo operações de compra e venda e resultados mensais.

Tributação incidente sobre cada tipo de investimento

As alíquotas de IR em investimentos de renda fixa seguem tabela regressiva:

Para renda variável, a venda de ações com valor inferior a R$ 20.000,00 por mês é isenta. Lucro acima disso é tributado a 15%. Fundos imobiliários têm tributação definitiva sobre qualquer ganho.

Investimentos no exterior tiveram alíquota fixa de 15% em 2025 sobre rendimentos, conforme nova regra.

Documentos para preencher corretamente

Reúna todos os informes de rendimento enviados por instituições financeiras para garantir dados precisos:

  • Informe de rendimento anual de bancos e corretoras.
  • Extratos detalhados de contas e aplicações.
  • CNPJ da instituição, nome do produto e saldo em 31/12 de cada ano.
  • Comprovantes de compra e venda para renda variável e criptomoedas.

O que ocorre se omitir investimentos

A omissão ou erro pode resultar em multa, bloqueio de CPF, bloqueio bancário e chamada para regularização. Declarar de forma completa e correta é a melhor forma de evitar problemas legais.

Novidades relevantes para 2025

Em 2025, destaca-se a tributação de investimentos no exterior a 15% e a possível isenção de IR para rendas de até R$ 5.000,00 mensais, caso o PL 1.087/2025 seja aprovado.

Passo a passo resumido por tipo de investimento

Renda Fixa: registre em "Bens e Direitos", grupo 04, código 02, detalhe quantidade e valores em 31/12 de cada ano, depois informe os rendimentos na ficha tributação exclusiva.

Fundos de Investimento: use grupo 07 em "Bens e Direitos" com código do fundo e informe rendimentos de acordo com o tipo de distribuição (come-cotas ou resgates).

Investimentos isentos: declare em "Bens e Direitos" grupo 04, código 03, valores e informe em "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Renda Variável: informe posição em 31/12 e resultados mensais de compra e venda na ficha "Renda Variável". Pague DARF até o mês seguinte ao lucro.

Criptomoedas: registre saldo em 31/12 na ficha "Bens e Direitos" com código 81 e declare eventual ganho em "Renda Variável".

Informações extras

Lembre-se de incluir investimentos de dependentes vinculados ao seu CPF. Ativos adquiridos antes de 2024 devem informar saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024. Não agrupe diferentes aplicações em uma única ficha.

Seguindo esse guia detalhado, você terá clareza e confiança ao preencher sua declaração de IRPF 2025, garantindo conformidade e evitando transtornos futuros.

Bruno Anderson

Sobre o Autor: Bruno Anderson

Bruno Anderson